O Home Office é definido no art. 75 B da CLT como a prestação de serviços fora das dependências do empregador.
O home office ou teletrabalho foi regulamentado em 2017 com a reforma trabalhista.
Com a lei 13.467/17, foram estabelecidas regras para o funcionário trabalhar de casa.
CRESCIMENTO DO HOME OFFICE
O home office já é adotado há bastante tempo em várias organizações. Segundo pesquisa do IBGE de 2018, 3,8 milhões de brasileiros já trabalhavam em home office.
Porém, com a pandemia da COVID-19 iniciada em 2020, o trabalho em home office se intensificou com nunca antes.
Tivemos que nos adaptar a muitas atividades remotas.
As reuniões com clientes passaram a ser remotas.
As reuniões de equipe da empresa passaram a ser remotas.
A empresa de software CRM Salesforce realizou uma pesquisa, intitulada “O Futuro do Trabalho, Agora”, com 20 mil pessoas do mundo todo, sendo cerca de 2 mil pessoas do Brasil.
Segundo a pesquisa, 52% dos brasileiros entrevistados disseram que trocariam de emprego se pudessem trabalhar remotamente.
76% dos entrevistados acreditam que o trabalho em home office melhora o equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
Assim, com o aumento do trabalho remoto, é importante para as empresas se atentarem às regras para a implementação correta do home office e evitarem problemas trabalhistas.
PRINCIPAIS REGRAS DO HOME OFFICE
Vamos verificar então os pontos principais da legislação:
1º O trabalho em Home Office precisa constar no contrato de trabalho do funcionário (art 75 C CLT);
2º O fornecimento de equipamentos (computador/internet) utilizados na atividade de Home Office precisa ser acordado com o empregador e deve constar no contrato de trabalho antes do inicio da atividade em home office;
3º Controle de Jornada – No trabalho em Home Office os funcionários não são submetidos ao controle de jornada, não tendo assim direito a horas extras. O controle passa a ser por tarefa entregue. No entanto, em acordo individual ou convenções coletivas pode-se estabelecer o controle de jornada, utilizando as tecnologias disponíveis atualmente, como o controle de ponto online com registro de ponto pelo computador ou smartphone;
4º Segurança do Trabalho – É obrigação da empresa instruir os colaboradores sobre precauções a serem tomadas para evitar doenças ocupacionais. O ideal seria a empresa fornecer um termo de responsabilidade e o funcionário assinar, tomando ciência das instruções fornecidas;
5º Trabalho presencial esporádico – o funcionário poderá trabalhar na empresa quando for necessário ou solicitado e isto não descaracterizará o teletrabalho;
6º Direitos trabalhistas – os funcionários em atividade de Home Office possuem os mesmos direitos que se estivessem trabalhando presencialmente, como Férias, 13º salario, aviso prévio, DSR.
VANTAGENS E DESVANTAGENS DO HOME OFFICE
VANTAGENS
Para as empresas, a principal vantagem é poder reduzir custos com espaço, uma vez que os funcionários estão trabalhando de casa.
Para os funcionários, a principal vantagem é a melhoria da qualidade de vida.
O funcionário passa mais tempo com a família. Não gasta horas de deslocamento até o trabalho. Melhora a produtividade.
Porém, há que se falar sobre as desvantagens também.
DESVANTAGENS
A própria família pode ser fator de distração para o trabalho em home office.
A falta de contato pessoal na empresa. A interação dos funcionários na empresa é muito importante, principalmente para a cultura organizacional.
Portanto, apesar das inúmeras vantagens de se trabalhar em home office, existem desvantagens também que precisam ser observadas.
Assim, fica evidente que é necessário um equilíbrio do presencial e remoto.
E por estes motivos é que surge o conceito de trabalho hibrido.
MODELO HÍBRIDO
O modelo híbrido é uma modalidade em que alguns dias se trabalha em home office e outros dias se trabalha na empresa.
Não há previsão para este tipo de trabalho na legislação. Porém, o teletrabalho ou home office está regulamentado pela legislação da reforma trabalhista de 2017 e deve ser utilizado como parâmetro.
Recomenda-se que se faça um aditivo no contrato de trabalho prevendo o modelo de trabalho híbrido, para que haja um respaldo para a empresa.
No trabalho em home office, o controle de ponto não é obrigatório, assim como em atividades externas.
Porém, é preciso cuidado com a interpretação, pois a justiça do trabalho não considera obrigatório quando não há formas de se realizar o controle de ponto.
Porém, atualmente é possível controlar o ponto tanto de funcionários em home office quanto funcionários externos utilizando o controle de ponto online.
O QUE É O CONTROLE DE PONTO ONLINE
No controle de ponto online, o registro de ponto é realizado por aplicativo de controle de ponto no smartphone ou no computador.
As marcações de ponto realizadas são visualizadas em tempo real pelo gestor.
Assim, se o funcionário estiver trabalhando em home office, ele pode registrar o ponto pelo computador ou pelo seu smartphone utilizando o aplicativo de controle de ponto.
Caso o funcionário se esqueça de registrar o ponto, ele pode fazer uma solicitação de ajuste de ponto pelo aplicativo de controle de ponto.
O gestor do RH receberá esta solicitação para aprovação.
E o fechamento do cartão de ponto dos funcionários será rápido e ágil de se realizar.
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