Tolerância de Atrasos e Extras: Entenda o Art. 58 da CLT

Faltas e atrasos de colaboradores são situações comuns nas empresas. Imprevistos acontecem com todos.

No entanto, muitas faltas ou atrasos podem significar algum problema na empresa ou algum problema com o colaborador.

Quando se tem uma jornada de trabalho a ser cumprida, deve-se ter atenção com faltas e atrasos.

Na legislação trabalhista, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a tolerância para faltas/extras é definida no Art. 58:

Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.”.

O artigo 58 da CLT oferece a diretriz a ser seguida referente à tolerância de faltas e extras.

Se a empresa quiser aumentar a tolerância para atrasos, é possível também. Porém, não é possível ser menor do que o determinado no artigo 58 da CLT.

ENTENDENDO O ARTIGO 58 DA CLT

EMPRESA PRECISA SER CLARA SOBRE AS REGRAS DE TOLERÂNCIA

A empresa precisa deixar bastante claro as regras de tolerância de faltas e extras aos funcionários.

É importante que a empresa possua um regulamento interno ou um código de conduta que inclua as regras de tolerância de faltas e extras.

Ainda assim, existem casos de funcionários que recorrentemente chegam atrasados à empresa. Ou funcionários que chegam mais cedo do que o horário de início da jornada para poderem receber extra.

Nos casos recorrentes, em que o funcionário não cumpre as regras da empresa, pode-se aplicar uma advertência formalizada.

Segue abaixo um modelo de advertência:

MODELO PARA ADVERTÊNCIA

ADVERTÊNCIA POR ATRASOS

Local e data

Ao
Sr. …………………………………

V.Sa. tem chegado atrasado constantemente ao trabalho, sem nenhuma justificativa que nos satisfaça; já foi advertido verbalmente e ainda permanece em seus constantes atrasos; sirva a presente para adverti-lo de que, em caso de se repetirem esses atrasos, lhe será aplicada uma pena de suspensão de …… dias.

Atenciosamente,

………………………….
(Empresa)

Ciente

……………………………..
(Funcionário)

As advertências são importante comprovação em caso de infração que gere demissão por justa causa.

FALTAS JUSTIFICADAS

As faltas justificadas são aquelas em que o funcionário pode faltar, sem prejuízo de seu salário.

Seguem motivos abaixo:

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967);

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967);

III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967);

IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967);

V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva. (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967);

VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 ( Lei do Serviço Militar ). (Incluído pelo Decreto-lei nº 757, de 12.8.1969);

VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. (Inciso incluído pela Lei nº 9.471, de 14.7.1997);

VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Incluído pela Lei nº 9.853, de 27.10.1999);

IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. (Incluído pela Lei nº 11.304, de 2006);

X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016);

XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016);

XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. (Incluído pela Lei nº 13.767, de 2018).

ATRASOS E O PREJUÍZO PARA A EMPRESA

Os atrasos constantes de funcionário acarretam prejuízo para a empresa.

Supondo que um funcionário que trabalha 44 horas semanais se atrase todo dia 30 minutos.

E suponha que a empresa na qual trabalha não possui um controle de ponto. Ou seja, o funcionário atrasa todo dia 30 minutos, mas este atraso não é computado.

Se este funcionário recebe R$ 10,00 por hora, então ao final de um mês ele terá recebido da empresa indevidamente R$ 125,00.

A empresa teve um desembolso de caixa para pagar horas não trabalhadas da ordem de 5% do valor do salário do funcionário.

A IMPORTÂNCIA DO CONTROLE DE PONTO

Um controle de ponto controla as jornadas de trabalho dos funcionários.

Com o registro de ponto, as marcações de ponto de entrada, saída para almoço, retorno do almoço e saída para casa são todas registradas.

Assim, é registrada fielmente a jornada de trabalho do funcionário.

Ao final do mês é calculada a somatória das horas trabalhadas, faltas e extras e gerado o cartão de ponto dos funcionários.

O controle de ponto é muito importante porque gera economia para as empresas.

A empresa deixa de pagar horas indevidas aos funcionários.

Com um controle de ponto, se o funcionário faltou, as horas serão descontadas. E se o funcionário fez horas extras, as horas serão pagas.

Um controle de ponto na empresa significa mais segurança tanto para empregado, quanto para o empregador.

A ControlaPonto oferece uma plataforma de controle de ponto online para sua empresa poder controlar a jornada de trabalho dos funcionários.

Em nossa plataforma de controle de ponto, o funcionário pode efetuar a marcação de ponto pelo celular, computador ou reconhecimento facial.

Ainda assim se a sua empresa já possui um relógio de ponto, você pode utilizá-lo com a nossa plataforma de controle de ponto online.

Caso queira mais informações visite nosso site.

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