Aprender a calcular o salário hora é muito importante para qualquer funcionário ou profissional de RH ou departamento pessoal.
Se um funcionário está sendo contratado por uma empresa pelo regime de contrato intermitente, por exemplo, ele precisa saber o valor de seu salário hora.
Com a reforma trabalhista de 2017, foram introduzidas algumas formas de contratação, como o contrato intermitente.
Basicamente o contrato intermitente estabelece que o funcionário prestará serviço ao contratante quando for convocado. E a remuneração estará baseada no valor do salário hora.
Portanto é fundamental saber como calculá-lo.
CALCULANDO O SALÁRIO HORA
Inicialmente, devemos considerar algumas premissas para o cálculo.
1º A legislação entende que o mês comercial possui 5 semanas;
2º A legislação entende que, na semana, 6 dias são trabalhados e o domingo é o descanso;
3º A legislação entende que o mês possui 30 dias.
Primeiro, para calcular o salário hora deve-se saber qual jornada semanal será cumprida.
Como exemplo, vamos considerar que um funcionário cumpre 44 horas semanais.
O colaborador que cumpre 44 horas semanais trabalhará no mês o total de 220 horas.
O racional das 220 horas é simples:
44 horas semanais x 5 semanas no mês = 220 horas
Supondo que o salário do funcionário é de R$ 2.000,00 por mês, então o cálculo do salário hora será:
R$ 2.000,00 / 220 horas = R$ 9,09/hora
Agora que descobrimos o valor do salário hora, vamos considerar um exemplo de remuneração de um funcionário que trabalha sob o regime de contrato intermitente.
Supondo que o salário do funcionário seja de R$ 2.000,00 mensal e, no mês, ele trabalhou 120 horas, então a sua remuneração será:
120 horas x R$ 9,09 = R$ 1.090,80
Agora que sabemos calcular o salário hora, é importante saber também sobre as características da jornada de trabalho.
JORNADA DE TRABALHO
A constituição federal no artigo 7° inciso XIII diz que a duração da jornada de trabalho normal não deverá ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Na reforma trabalhista de 2017, foram regulamentadas novas formas de contratação, com impacto direto nas horas trabalhadas.
Foram criadas 4 modalidades:
Trabalho intermitente
Um dos objetivos desta modalidade foi formalizar os trabalhadores que realizavam serviços esporádicos de maneira informal.
O funcionário nesta modalidade trabalha quando é requisitado pelo empregador e sua remuneração é baseada nas horas trabalhadas.
Jornada 12 x 36
Algumas áreas já praticavam este tipo de modalidade, porém sem um respaldo legal. Com a Lei n° 13.467/17 esta modalidade de jornada de trabalho passou a ser legalmente permitida.
Consiste em trabalhar 12 horas seguidas e descansar 36 horas. Na prática significa trabalhar dia sim, dia não.
Jornada parcial
Consiste em uma jornada de trabalho que é menor que a de um trabalho com jornada completa. Normalmente este tipo de jornada possui duração de até 30 horas semanais.
Teletrabalho
O teletrabalho ou home office já era uma modalidade de trabalho bastante comum em muitas empresas, mas carente ainda de uma regulamentação sólida.
Em 2017 com a reforma trabalhista, o teletrabalho é regulamentado e suas regras determinadas de maneira clara.
CATEGORIAS COM DIREITO A JORNADA REDUZIDA
Existem algumas categorias profissionais que possuem jornadas de trabalho reduzidas por terem uma regulamentação própria. São algumas delas:
Radiologistas – 24 horas semanais
Jornalistas – 5 horas por dia ou 30 horas semanais
Bancários – 6 horas por dia ou até 30 horas semanais
Telemarketing – 6 horas por dia ou 36 horas semanais
Aeronautas – até 20 horas semanais
Vale ressaltar que o controle da jornada é muito importante para que se possam apurar as horas efetivamente trabalhadas pelo colaborador, e, consequentemente, para que seus vencimentos sejam pagos.
Desta maneira, é de suma importância registrar os apontamentos de horas trabalhadas e evitar processos trabalhistas.
O controle de ponto pode ser realizado de várias maneiras, como folha de ponto, relógio de ponto mecânico, relógio de ponto biométrico ou aplicativo de controle de ponto.
Atualmente a forma mais eficiente, moderna e econômica de se realizar o controle de ponto é pelo controle de ponto online, com o aplicativo para registro de ponto.
A ControlaPonto
A ControlaPonto oferece uma plataforma de controle de ponto online para sua empresa poder controlar a jornada de trabalho dos seus funcionários.
Em nossa plataforma de controle de ponto, o funcionário pode efetuar a marcação de ponto pelo celular, computador ou reconhecimento facial.
O gestor visualiza todos os registros de ponto em tempo real.
Os funcionários que se esquecem de marcar o ponto ou faltam por atestado, podem, ainda, solicitar ajustes de ponto pelo aplicativo para que o gestor aprove.
Se a sua empresa já possui um relógio de ponto, você pode utilizá-lo com a nossa plataforma de controle de ponto online.
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