O QUE É HORA EXTRA
A hora extra é caracterizada pelo tempo trabalhado além da jornada de trabalho contratual do funcionário.
Segundo o artigo 58 da CLT, a jornada máxima deve ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
O funcionário que trabalha além de sua jornada deverá ser remunerado pelas horas excedentes de trabalho.
Pela lei, as horas excedentes devem ser remuneradas, no mínimo, em 50%.
Vale ressaltar que as porcentagens podem ser diferentes de acordo com a Convenção Coletiva de cada categoria.
As horas extras não poderão ser superiores a 2 horas diárias, segundo o artigo 59 da CLT. Desta maneira, estabelece-se o limite diário para a realização de hora extra.
Apesar de a CLT em seu artigo 58 deixar claro o limite de jornada diária, existem exceções.
A reforma trabalhista de 2017, estabelecida pela lei 13.467, regulamentou a jornada 12 x 36, ou seja, 12 horas trabalhadas seguidas de 36 horas de descanso.
A jornada de trabalho 12 x 36 sempre foi amplamente utilizada na área da saúde e vigilância patrimonial, por exemplo. Convém ressaltar que, mesmo neste tipo de escala de trabalho, caso a jornada seja ultrapassada, incidirão as horas extras.
HORA EXTRA E OS PROCESSOS TRABALHISTAS
Em 2020 o TST (Tribunal Superior do Trabalho) julgou 340.416 ações trabalhistas. Hora extra foi o tema mais comum nas ações trabalhistas, com 43.820 ações.
Portanto, para se prevenir de ações trabalhistas, é fundamental conhecer as regras para as horas extras e aplicá-las de maneira correta em sua empresa.
HORAS EXTRAS DIURNAS, NOTURNAS E INTRAJORNADA
Hora Extra Diurna
A jornada diurna é o trabalho compreendido no intervalo entre 6h e 21h.
A hora extra diurna é acrescida de, no mínimo, 50% de acordo com a legislação.
Hora Extra Noturna
A jornada noturna é o trabalho compreendido no intervalo entre 22h e 5h.
A hora extra noturna é acrescida do adicional noturno (20%) e o adicional da hora extra (50%).
Por exemplo, se um funcionário, que encerraria sua jornada noturna às 5h, precisar trabalhar até às 6h, sobre esta 1 hora adicional ele receberá os 20% de adicional noturno mais 50% de hora extra.
Hora Extra Intrajornada
Funcionários que possuem jornada de trabalho superior a 6 horas diárias têm direito a um intervalo mínimo de 1 hora de descanso, normalmente para refeição e para recompor as energias.
Os funcionários que possuem jornada de trabalho de 4 a 6 horas diárias têm direito a um intervalo de 15 minutos para descanso.
E os funcionários que possuem jornada até 4 horas diárias não têm direito a intervalo de descanso.
Este intervalo de descanso é conhecido como intervalo intrajornada, ou seja, dentro da jornada.
Quando o funcionário faz um intervalo com um tempo menor ao que tem direito, este tempo suprimido deve ser pago como hora extra a titulo indenizatório acrescido de 50%.
HORAS EXTRAS EM DIAS ÚTEIS, FINAIS DE SEMANA, FOLGAS E FERIADOS
As horas extras trabalhadas em dias úteis normalmente são remuneradas em 50%.
Horas extras realizadas aos sábados, domingos, feriados e folga normalmente são remuneradas em 100%.
Vale ressaltar que as porcentagens de extra podem variar dependendo da Convenção Coletiva de cada categoria.
APRENDENDO A CALCULAR HORA EXTRA
Supondo que um funcionário receba R$ 2.000,00 por mês e trabalhe 220 horas mensais. Este funcionário fez 10 horas extras no mês que são remuneradas à 50%. Quanto ele receberá de horas extras?
O 1º passo é apurar o valor da hora trabalhada:
Valor/hora = R$ 2.000,00 / 220
Valor/hora = R$ 9,09/hora
O 2º passo é apurar o valor da hora extra trabalhada:
Valor hora extra = R$ 9,09 + (R$ 9,09 x 50%)
Valor hora extra = R$ 9,09 + R$ 4,54
Valor hora extra = R$ 13,63
Obs.:
A expressão R$ 9,09 + (R$ 9,09 x 50%) pode também ser representada da seguinte forma:
R$ 9,09 + (R$ 9,09 x 0,5)
Ou ainda se preferir, pode utilizar o fator de multiplicação 1,5 ficando:
R$ 9,09 x 1,5 = R$ 13,63
E por que 1,5 ?
Vamos recordar um pouco da matemática:
(R$ 9,09 x 1) + (R$ 9,09 x 0,5)
Colocando o R$ 9,09 em evidência, chegamos em:
R$ 9,09 x (1 + 0,5) ficando então R$ 9,09 x 1,5 = R$ 13,63
O 3º passo é multiplicar o valor da hora extra pelo total de horas extras realizadas:
R$ 13,63 x 10 horas = R$ 136,30
Portanto, o funcionário deverá receber R$ 136,30 referente às horas extras realizadas no mês.
IMPORTÂNCIA DO CONTROLE DE PONTO PARA AS HORAS EXTRAS
Visto que hora extra é o tema mais comum em reclamações trabalhistas, as boas práticas de gestão empresarial recomendam que se utilize um controle de ponto, para controlar fielmente a jornada de trabalho dos funcionários.
O controle da jornada é muito importante para que se possam apurar as horas efetivamente trabalhadas pelo colaborador, faltas e extras.
Desta maneira, é de suma importância registrar os apontamentos de horas trabalhadas para evitar processos trabalhistas.
O controle de ponto pode ser realizado de várias maneiras, como folha de ponto, relógio de ponto mecânico, relógio de ponto biométrico ou aplicativo de controle de ponto.
Atualmente a forma mais eficiente, moderna e econômica de se realizar o controle de ponto é pelo controle de ponto online, com o aplicativo para registro de ponto.
A ControlaPonto
A ControlaPonto oferece uma plataforma de controle de ponto online para que sua empresa possa controlar a jornada de trabalho dos seus funcionários.
Em nossa plataforma de controle de ponto, o funcionário pode efetuar a marcação de ponto pelo celular, computador ou reconhecimento facial.
O gestor visualiza todos os registros de ponto em tempo real.
Os funcionários que se esquecem de marcar o ponto ou faltam por atestado, podem, ainda, solicitar ajustes de ponto pelo aplicativo para que o gestor aprove.
Se a sua empresa já possui um relógio de ponto, você pode utilizá-lo com a nossa plataforma de controle de ponto online.
Caso queira mais informações visite nosso site.
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