reclamação trabalhista

5 Dicas Para Evitar Reclamação Trabalhista

A reclamação trabalhista é a forma de resolver controvérsias decorrentes da relação do trabalho.

Ela é regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo código de processo civil (CPC).

O empresário brasileiro é bastante acostumado com as ações trabalhistas. Em 2021, o numero de processos trabalhistas chegou próximo de 900 mil.

Uma série de fatores da relação empregado/empregador acaba resultando em ação trabalhista.

Para ajudar as empresas a evitar reclamações trabalhistas, oferecemos 5 dicas importantes de serem seguidas:

DICA 1 – REGISTRE EM CARTEIRA O FUNCIONÁRIO

Quando uma empresa registra um funcionário em carteira, ela incorre em diversos encargos trabalhistas, como FGTS, INSS, contribuição previdenciária patronal/empregado, salario educação, incra, senac, sesc, sebrae, ambiental.

Por isso diz-se que o funcionário custa o dobro para a empresa.

Assim, a fim de evitar gasto com encargo trabalhista, algumas empresas acabam não registrando a carteira de trabalho do funcionário.

E isso é um grande erro.

O funcionário sem registro pode abrir uma reclamação trabalhista para receber todos os encargos trabalhistas retroativos.

Nesta situação o ganho da causa para o funcionário é praticamente certo.

Portanto, não caia neste erro de não registrar o funcionário.

Caso queira testar o funcionário, faça um contrato de experiência.

Em caso de demissão durante o contrato de experiência, a empresa não precisará pagar a multa de 40% sobre o FGTS e o empregado não terá direito ao aviso prévio. 

Desde 2020 a carteira de trabalho impressa parou de ser emitida e foi substituída pela carteira digital.

Então, todo processo de admissão do funcionário deve ser realizado no Esocial.

DICA 2 – FAÇA O CONTROLE DE PONTO DOS FUNCIONÁRIOS

Uma empresa sem controle de ponto não consegue medir a produtividade dos funcionários, não consegue acompanhar o absenteísmo e atrasos. E, principalmente, não tem controle sobre horas extras.

E o principal tema das ações trabalhistas nos fóruns é justamente relativo a horas extras.

Se em um processo trabalhista a empresa discorda das horas extras apresentadas pelo funcionário, ela deverá provar apresentando o cartão de ponto do funcionário.

Se a empresa não possui um controle de ponto, ela não conseguirá provar o contrário. Então já sabemos o que acontecerá.

Portanto, adote um controle de ponto na sua empresa o mais breve possível.

 Atualmente temos sistemas de controle de ponto online que fazem o controle de ponto completo dos funcionários a valores bastante acessíveis.

DICA 3 – NÃO FAÇA PAGAMENTO DE SALÁRIO “POR FORA”

É uma prática relativamente comum as empresas combinarem o salário com o funcionário, registrarem uma parte em carteira e pagarem o restante “por fora”.

O objetivo desta prática é reduzir o recolhimento dos encargos trabalhistas.

Muitas vezes o funcionário topa esta situação porque o seu salário líquido será maior.

No entanto, a empresa fica completamente vulnerável em caso de ação trabalhista.

É relativamente fácil o funcionário comprovar que recebia pagamento de salário por fora.

Caso o funcionário ganhe a causa, a empresa precisará recolher todos os encargos trabalhistas, férias, 13º retroativos, relativos ao salário cheio registrado.

Portanto, registre o valor integral do salário do funcionário na carteira de trabalho e evite problemas futuros.

DICA 4 – NÃO DESVIE A FUNÇÃO DO COLABORADOR

Quando um funcionário é admitido e registrado, é também anotada a função que este colaborador exercerá na empresa.

Cada função possui um piso salarial e uma média salarial.

Evite que o funcionário exerça função que não a discriminada em seu contrato de trabalho.

A empresa corre o risco de sofrer uma ação trabalhista de desvio de função. Quando isso ocorre, a empresa paga uma multa e também precisa pagar a diferença salarial referente à função distinta.

DICA 5 – NÃO “REGISTRE” UM FUNCIONÁRIO COMO PJ (PESSOA JURÍDICA)

Em alguns setores é bastante comum o profissional ser contratado como PJ (pessoa jurídica).

A vantagem para o funcionário é que ele não sofre os descontos de encargos na folha de pagamento.

E a empresa economiza com os encargos sociais.

Porém, quando o funcionário sai da empresa é bastante comum ação trabalhista pedindo vínculo empregatício.

Neste caso a empresa precisa pagar todos os encargos sociais retroativos, além de férias, 13º salário e ainda todas as verbas rescisórias decorrentes da demissão.

Portanto, contratar funcionário como pessoa jurídica é um risco muito grande.

Este tipo de reclamação trabalhista é praticamente ganho certo para o funcionário.

Sendo assim, evite contratar como PJ. Opte pela contratação CLT.

Existem várias outras medidas a serem adotadas para evitar ações trabalhistas. Elencamos acima as cinco dicas que julgamos muito importantes para evitá-las.

Para uma boa gestão da empresa não existe atalho ou jeitinho. Existe a maneira correta, seguindo as regras.

Desta maneira, com boas práticas de gestão, a sua empresa terá sucesso.