A reclamação trabalhista é a forma de resolver controvérsias decorrentes da relação do trabalho.
Ela é regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo código de processo civil (CPC).
O empresário brasileiro é bastante acostumado com as ações trabalhistas. Em 2021, o numero de processos trabalhistas chegou próximo de 900 mil.
Uma série de fatores da relação empregado/empregador acaba resultando em ação trabalhista.
Para ajudar as empresas a evitar reclamações trabalhistas, oferecemos 5 dicas importantes de serem seguidas:
DICA 1 – REGISTRE EM CARTEIRA O FUNCIONÁRIO
Quando uma empresa registra um funcionário em carteira, ela incorre em diversos encargos trabalhistas, como FGTS, INSS, contribuição previdenciária patronal/empregado, salario educação, incra, senac, sesc, sebrae, ambiental.
Por isso diz-se que o funcionário custa o dobro para a empresa.
Assim, a fim de evitar gasto com encargo trabalhista, algumas empresas acabam não registrando a carteira de trabalho do funcionário.
E isso é um grande erro.
O funcionário sem registro pode abrir uma reclamação trabalhista para receber todos os encargos trabalhistas retroativos.
Nesta situação o ganho da causa para o funcionário é praticamente certo.
Portanto, não caia neste erro de não registrar o funcionário.
Caso queira testar o funcionário, faça um contrato de experiência.
Em caso de demissão durante o contrato de experiência, a empresa não precisará pagar a multa de 40% sobre o FGTS e o empregado não terá direito ao aviso prévio.
Desde 2020 a carteira de trabalho impressa parou de ser emitida e foi substituída pela carteira digital.
Então, todo processo de admissão do funcionário deve ser realizado no Esocial.
DICA 2 – FAÇA O CONTROLE DE PONTO DOS FUNCIONÁRIOS
Uma empresa sem controle de ponto não consegue medir a produtividade dos funcionários, não consegue acompanhar o absenteísmo e atrasos. E, principalmente, não tem controle sobre horas extras.
E o principal tema das ações trabalhistas nos fóruns é justamente relativo a horas extras.
Se em um processo trabalhista a empresa discorda das horas extras apresentadas pelo funcionário, ela deverá provar apresentando o cartão de ponto do funcionário.
Se a empresa não possui um controle de ponto, ela não conseguirá provar o contrário. Então já sabemos o que acontecerá.
Portanto, adote um controle de ponto na sua empresa o mais breve possível.
Atualmente temos sistemas de controle de ponto online que fazem o controle de ponto completo dos funcionários a valores bastante acessíveis.
DICA 3 – NÃO FAÇA PAGAMENTO DE SALÁRIO “POR FORA”
É uma prática relativamente comum as empresas combinarem o salário com o funcionário, registrarem uma parte em carteira e pagarem o restante “por fora”.
O objetivo desta prática é reduzir o recolhimento dos encargos trabalhistas.
Muitas vezes o funcionário topa esta situação porque o seu salário líquido será maior.
No entanto, a empresa fica completamente vulnerável em caso de ação trabalhista.
É relativamente fácil o funcionário comprovar que recebia pagamento de salário por fora.
Caso o funcionário ganhe a causa, a empresa precisará recolher todos os encargos trabalhistas, férias, 13º retroativos, relativos ao salário cheio registrado.
Portanto, registre o valor integral do salário do funcionário na carteira de trabalho e evite problemas futuros.
DICA 4 – NÃO DESVIE A FUNÇÃO DO COLABORADOR
Quando um funcionário é admitido e registrado, é também anotada a função que este colaborador exercerá na empresa.
Cada função possui um piso salarial e uma média salarial.
Evite que o funcionário exerça função que não a discriminada em seu contrato de trabalho.
A empresa corre o risco de sofrer uma ação trabalhista de desvio de função. Quando isso ocorre, a empresa paga uma multa e também precisa pagar a diferença salarial referente à função distinta.
DICA 5 – NÃO “REGISTRE” UM FUNCIONÁRIO COMO PJ (PESSOA JURÍDICA)
Em alguns setores é bastante comum o profissional ser contratado como PJ (pessoa jurídica).
A vantagem para o funcionário é que ele não sofre os descontos de encargos na folha de pagamento.
E a empresa economiza com os encargos sociais.
Porém, quando o funcionário sai da empresa é bastante comum ação trabalhista pedindo vínculo empregatício.
Neste caso a empresa precisa pagar todos os encargos sociais retroativos, além de férias, 13º salário e ainda todas as verbas rescisórias decorrentes da demissão.
Portanto, contratar funcionário como pessoa jurídica é um risco muito grande.
Este tipo de reclamação trabalhista é praticamente ganho certo para o funcionário.
Sendo assim, evite contratar como PJ. Opte pela contratação CLT.
Existem várias outras medidas a serem adotadas para evitar ações trabalhistas. Elencamos acima as cinco dicas que julgamos muito importantes para evitá-las.
Para uma boa gestão da empresa não existe atalho ou jeitinho. Existe a maneira correta, seguindo as regras.
Desta maneira, com boas práticas de gestão, a sua empresa terá sucesso.