Banco de Horas: Um Guia Para Sua Empresa Adotar

 

O banco de horas é uma forma de controle de jornada extremamente atual, eficiente e positivo para empregados e empregadores.

Foi regulamentado em 1998 pela lei n° 9601, que alterou o artigo 59 da CLT.

Posteriormente, em 2017 com a reforma trabalhista, algumas regras foram modificadas, para criar mais viabilidade à adoção da modalidade e mais segurança jurídica.

 

O QUE É O BANCO DE HORAS

 

O banco de horas é uma flexibilização da jornada de trabalho, em que as horas excedentes de trabalho em um dia podem ser compensadas em outro momento.

Caso a demanda de atividade de uma empresa esteja muito elevada em determinado período e os colaboradores tenham que trabalhar além de sua jornada diária, estas horas a mais trabalhadas poderão ser compensadas em outro momento.

Vale ressaltar que, de acordo com a legislação, a jornada de trabalho diária não pode ultrapassar 10 horas. Assim, o colaborador poderá trabalhar até 2 horas além de sua jornada normal de 8 horas diárias. 

 

COMO ADOTAR BANCO DE HORAS NA EMPRESA

 

Com a reforma trabalhista de 2017, adotar o regime de banco de horas na empresa ficou mais fácil e rápido.

A empresa pode adotar o regime de banco de horas por acordo individual, ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) ou CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), respeitando os prazos de compensação.

  • Acordo Individual: a compensação do saldo de banco de horas deve ser realizada em até 6 meses;
  • ACT ou CCT: a compensação do saldo de banco de horas deve ser realizada em até 1 ano.

 

CONTROLE DE PONTO COM O BANCO DE HORAS

 

Com a adoção do regime de banco de horas na empresa, será necessário controlar fielmente os registros de ponto dos funcionários, para que sejam apuradas as horas excedentes trabalhadas e, consequentemente, a compensação destas horas além da jornada.

E vale ressaltar que o saldo do banco de horas deve estar disponível para conhecimento do funcionário.

A adoção do regime de banco de horas gerará débito e crédito de horas no cartão de ponto dos funcionários.

Se em um determinado dia o funcionário trabalhou mais que a jornada do dia, serão creditadas as horas excedentes no seu banco de horas.

Se em outro dia, o funcionário trabalhou menos que a sua jornada diária, serão debitadas as horas faltantes de seu banco de horas.

Esta contabilidade de débito e crédito de horas gerará um saldo de banco de horas, que poderá ser negativo, zerado ou positivo.

 

ENCERRAMENTO DO PERÍODO DO BANCO DE HORAS

 

SALDO DE BANCO DE HORAS POSITIVO

 

Quando o período do banco de horas se encerra, apura-se o saldo do banco de horas.

Caso seja positivo, a empresa deverá pagar ao funcionário as horas excedentes como horas extras, acrescido de 50% conforme a legislação.

 

SALDO DE BANCO DE HORAS NEGATIVO

 

Caso seja negativo, a empresa deverá descontar as horas do funcionário. Porém, a lei determina que o limite máximo de desconto seja de até 30% do salário.

Portanto, é importante gerenciar o saldo de banco de horas dos funcionários, para que o saldo de banco de horas não fique nem muito positivo, nem muito negativo.

 

BANCO DE HORAS EM CASO DE DEMISSÃO

 

Caso o funcionário seja demitido e tenha saldo positivo de banco de horas, a empresa deverá pagar estas horas excedentes como horas extras, acrescido de 50% conforme a legislação.

Caso o funcionário seja demitido e tenha saldo negativo de banco de horas, o entendimento é de que não é permitido realizar o desconto das horas na rescisão.

O desconto só será possível caso esteja previsto em negociação coletiva.

 

VANTAGENS DE SE ADOTAR REGIME DE BANCO DE HORAS

 

A adoção do regime de banco de horas traz muitos benefícios tanto para o empregador quanto para o empregado:

– Com a adoção do banco de horas, a empresa não tem mais o desembolso de caixa para pagamento de horas extras, o que facilita o planejamento financeiro e a rentabilidade.

– O controle de jornada fica mais eficiente.

– Minimiza o absenteísmo

–  Proporciona maior flexibilidade de horário para o funcionário

 

SISTEMA DE CONTROLE DE PONTO PARA APURAR O BANCO DE HORAS

 

Para que se tenha um controle assertivo do banco de horas, é muito importante utilizar sistemas de gestão de ponto e registro de ponto eletrônico.

Os funcionários podem fazer a marcação de ponto em relógio de ponto biométrico homologado.

E podem também realizar a marcação de ponto pelo controle de ponto online por aplicativo no smartphone, computador ou tablet com geolocalização e reconhecimento facial.

O sistema de ponto receberá estas marcações e processará automaticamente todos os cálculos de horas trabalhadas, crédito e débito de horas no dia e saldo do banco de horas do funcionário.

Com o software de controle de ponto você terá a informação fiel de saldo de banco de horas de todos os funcionários.

Além disso, no próprio software de controle de ponto será possível também gerenciar os períodos do banco de horas, tendo o controle de quando iniciam e quando finalizam.

A ControlaPonto oferece uma plataforma de controle de ponto online em que é possível realizar todo esse controle de banco de horas.

Na plataforma da ControlaPonto, os funcionários podem consultar o seu cartão de ponto e seu saldo de banco de horas diretamente pelo aplicativo da plataforma no smartphone.

Se quiser mais informações de como a plataforma da ControlaPonto pode auxiliar a sua empresa no gerenciamento do banco de horas, acesse nosso site ou canais nas redes sociais.

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